Ref.: Incentivo voltado para estabelecimentos paranaenses que realizarem operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no estado (Decreto 4.569 de 30/04/2020).
Prezados Senhores(as),
Este comunicado tem como objetivo esclarecer sobre o Programa Paraná Competitivo, que busca o fomento das importações em nosso Estado. Num plano rápido e resumido, cabe analisar os incentivos e requisitos necessários para adesão ao programa.
INCENTIVOS:
· Diferimento total do ICMS devidas nas importações para revenda;
· Crédito presumido de ICMS para as saídas que resulte nos seguintes percentuais de recolhimento:
Tipo de saída | Alíquota na NFE | Alíquota Efetiva | Fundo Estadual | Total a recolher sobre a saída |
Interestaduais | 4% | 1,5% | 0,4% | 1,9% |
Interestaduais | 7% ou 12% | 2,5% | 0,4% | 2,9% |
Internas (PR) | 7%, 12% ou 18% | 2,5% | 0,4% | 2,9% |
REQUISITOS:
· Não aplicável para vendas à consumidor final (há benefício específico para e-commerce);
· Não poderá resultar em redução do saldo devedor médio de ICMS recolhido nos últimos 12 meses (necessidade de expansão das atividades);
· Não poderá ser cedido se acarretar prejuízos às industriais paranaenses, em caso de existência de produto similar nacional;
· Deverá ocorrer um montante mínimo de investimento de R$ 360.000,00 em expansão, implantação, diversificação ou reativação de atividade, que pode ter sido realizado nos 24 anteriores, ou será realizado nos 24 posteriores ao projeto;
· Inexistência de débitos tributários.
FORMA DE PEDIDO E AVALIAÇÃO:
· Requerimento, com informações e documentos, direcionado à Fazenda do Estado do Paraná;
· Descritivo e cronograma detalhado da forma de composição do investimento (máquinas, edificações, aparelhos, equipamentos, hardware, software, móveis e utensílios) projetado pela empresa;
· Descrição de possíveis produtos similares produzidos no Paraná;
· Impactos do projeto em mercado, logística, fatores de risco, geração de empregos e renda, cadeia produtiva, responsabilidade social e impacto ambiental;
· Instrução com certidões e documentos da empresa.
Para dúvidas, orientações e demais esclarecimentos: [email protected]
Curitiba, 01 de junho de 2020.
Rodrigo Mottin
Advogado OAB/PR 54.461
Contador CRC/PR 46.167/o-2