Ref.: Incentivo voltado para estabelecimentos paranaenses que realizarem operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no estado (Decreto 4.569 de 30/04/2020).

Prezados Senhores(as),

Este comunicado tem como objetivo esclarecer sobre o Programa Paraná Competitivo, que busca o fomento das importações em nosso Estado. Num plano rápido e resumido, cabe analisar os incentivos e requisitos necessários para adesão ao programa.

INCENTIVOS:

·         Diferimento total do ICMS devidas nas importações para revenda;

·         Crédito presumido de ICMS para as saídas que resulte nos seguintes percentuais de recolhimento:

Tipo de saídaAlíquota na NFEAlíquota EfetivaFundo EstadualTotal a recolher sobre a saída
Interestaduais4%1,5%0,4%1,9%
Interestaduais7% ou 12%2,5%0,4%2,9%
Internas (PR)7%, 12% ou 18%2,5%0,4%2,9%

REQUISITOS:

·         Não aplicável para vendas à consumidor final (há benefício específico para e-commerce);

·         Não poderá resultar em redução do saldo devedor médio de ICMS recolhido nos últimos 12 meses (necessidade de expansão das atividades);

·         Não poderá ser cedido se acarretar prejuízos às industriais paranaenses, em caso de existência de produto similar nacional;

·         Deverá ocorrer um montante mínimo de investimento de R$ 360.000,00 em expansão, implantação, diversificação ou reativação de atividade, que pode ter sido realizado nos 24 anteriores, ou será realizado nos 24 posteriores ao projeto;

·         Inexistência de débitos tributários.

FORMA DE PEDIDO E AVALIAÇÃO:

·         Requerimento, com informações e documentos, direcionado à Fazenda do Estado do Paraná;

·         Descritivo e cronograma detalhado da forma de composição do investimento (máquinas, edificações, aparelhos, equipamentos, hardware, software, móveis e utensílios) projetado pela empresa;

·         Descrição de possíveis produtos similares produzidos no Paraná;

·         Impactos do projeto em mercado, logística, fatores de risco, geração de empregos e renda, cadeia produtiva, responsabilidade social e impacto ambiental;

·         Instrução com certidões e documentos da empresa.

Para dúvidas, orientações e demais esclarecimentos: [email protected]

Curitiba, 01 de junho de 2020.

Rodrigo Mottin

Advogado OAB/PR 54.461

Contador CRC/PR 46.167/o-2

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