INFORME DIRETIVA IRPF 2020

A Diretiva Contabilidade informa:

Já estamos recebendo a documentação para confecção da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, ano calendário 2019 – exercício 2020.

Toda documentação de rendimentos, pagamentos, despesas, aquisição ou venda de bens móveis (veículos) e imóveis e extrato bancário de 31/12/2019

A Declaração tem como prazo final de entrega dia 30/04/2020.

Estão obrigados a declarar o DIRPF 2020 as Pessoas Físicas que no ano calendário de 2019 se enquadrar em alguma das nas seguintes situações: 

• Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.

• Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.

• Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).

• Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade Rural.

• Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Os contatos da Diretiva Contabilidade para esta Declaração são:  Lidemar, Medson e Rafael.

Documentos para fazer a declaração:

Recebimentos, Renda

• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores

• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de Lucros, de aposentadoria e pensão etc.

• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas

• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras Informações

• Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; Darfs carnê-leão

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

Bens e direitos

• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos

Dívidas e ônus

• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor

Demais Informações

• Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja

• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento

• Endereço atualizado

• Atividade profissional exercida atualmente

Pagamentos e doações efetuados

• Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)

• Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)

• Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)• Recibos de doações efetuadas

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