A Diretiva Contabilidade informa:
Já estamos recebendo a documentação para confecção da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, ano calendário 2019 – exercício 2020.
Toda documentação de rendimentos, pagamentos, despesas, aquisição ou venda de bens móveis (veículos) e imóveis e extrato bancário de 31/12/2019
A Declaração tem como prazo final de entrega dia 30/04/2020.
Estão obrigados a declarar o DIRPF 2020 as Pessoas Físicas que no ano calendário de 2019 se enquadrar em alguma das nas seguintes situações:
• Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
• Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
• Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
• Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade Rural.
• Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Os contatos da Diretiva Contabilidade para esta Declaração são: Lidemar, Medson e Rafael.
Documentos para fazer a declaração:
Recebimentos, Renda
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de Lucros, de aposentadoria e pensão etc.
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras Informações
• Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; Darfs carnê-leão
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
Bens e direitos
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
Dívidas e ônus
• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor
Demais Informações
• Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
• Endereço atualizado
• Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuados
• Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
• Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
• Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)• Recibos de doações efetuadas